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Extinção do seguro DPVAT a partir de 2020

  • Foto do escritor: Attimo News
    Attimo News
  • 12 de nov. de 2019
  • 2 min de leitura

Foi publicado no DOU desta terça-feira, 12, a MP 904/19 que extingue o DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores e o DPEM - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas.


A medida, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, tem previsão para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.


Pago durante o licenciamento do veículo, o DPVAT é um seguro obrigatório que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa, e será descontinuado a partir de janeiro de 2020, por meio de uma Medida Provisória assinada pelo presidente nesta segunda-feira, 11.


De acordo com a norma, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A Seguradora Líder, atual gestora do seguro, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro de 2019.


A partir de 1º de janeiro de 2026, a responsabilidade pelo pagamento das indenizações referentes a sinistros cobertos pelo DPVAT e de despesas a elas relacionadas, inclusive as administrativas, passará a ser da União.



Quanto você vai economizar com a extinção do seguro?


Em 2019, o valor do seguro para motoristas de carros particulares é de 16,21 reais. O preço cobrado aos motoristas de caminhões é similar ao de veículos de passeio, 16,77 reais. Para os motociclistas, porém, o valor é mais elevado, de 84,58 reais. De acordo com dados do próprio seguro, 2,5 milhões de pessoas se tornaram permanentemente inválidos para o trabalho e outros 200 mil morreram em consequência de acidentes de moto. Para os condutores de ônibus e micro-ônibus, os valores variam de 25,08 reais a 37,90 reais anuais.


Nos últimos dez anos, foram pagas mais de 485 mil indenizações do seguro obrigatório por este tipo de ocorrência, sendo as motocicletas as principais responsáveis. A medida provisória que acaba com o seguro entra em vigor a partir de janeiro do ano que vem. Porém, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias desde a publicação do texto no Diário Oficial da União para não perder a validade.


Criado em 1966, o seguro DPVAT pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (valor de 13.500 reais), invalidez permanente (de 135 reais a 13.500 reais) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até 2.700 reais).


Fonte Veja/Migalhas

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